Sunday 22 April 2018

Sedco forex international drilling inc


Sedco Forex News.
Transocean Sedco Forex Merger estabelece o maior perfurador offshore do mundo.
A Transocean Offshore Inc. concluiu sua fusão com a Sedco Forex, que foi desmembrada da Schlumberger Limited. A empresa resultante, a Transocean Sedco Forex Inc., é agora o maior contratante de perfuração offshore do mundo e a terceira maior empresa de serviços de campo petrolífero em termos de capitalização de mercado de ações, com base nos preços de mercado de fechamento em 30 de dezembro. Na incorporação, aproximadamente 109,6 milhões de ações ordinárias da Transocean Offshore estão sendo emitidas para os acionistas da Schlumberger. O número de novas ações emitidas é equivalente a 0,1936 ações da Transocean Sedco Forex por cada ação destacada da Schlumberger. Após a fusão, os acionistas da Schlumberger detêm cerca de 52% das aproximadamente 210,1 milhões de ações em circulação da Transocean Sedco Forex.
Forças de Combate Offshore da Schlumberger e Transocean.
A Schlumberger Limited e a Transocean Offshore Inc. assinaram um contrato de fusão definitivo sob o qual o negócio de perfuração de contrato offshore da Schlumberger (Sedco Forex Offshore) será desmembrado e imediatamente combinado com a Transocean Offshore em uma fusão de iguais. A empresa resultante, a Transocean Sedco Forex, será a maior empresa de perfuração offshore do mundo e deverá se tornar a quarta maior empresa de serviços de campo petrolífero em termos de capitalização de mercado. A transação, que deve fechar até 31 de dezembro de 1999, deverá ser modestamente dilutiva para as expectativas de ganhos atuais da Transocean Offshore em 2000 e acréscimo a partir de então.
Transocean Sedco Forex Inc. informa os resultados do primeiro trimestre de 2000.
A Transocean Sedco Forex Inc. anunciou que o lucro líquido dos três meses encerrados em 31 de março de 2000 foi de US $ 32,5 milhões, com receita de US $ 300,8 milhões. Os resultados incluem uma liquidação em dinheiro de US $ 25,1 milhões, referente ao contrato anteriormente divulgado com a BP Amoco para cancelar os 14 meses restantes de tempo de contrato da firma no Transocean Amirante semisubmersível. O lucro líquido dos três meses correspondentes em 1999 foi de US $ 11,3 milhões, com receitas de US $ 189,2 milhões. As despesas operacionais e de manutenção no primeiro trimestre de 1999 incluíram despesas com indenizações e provisões para possíveis processos legais totalizando US $ 42 milhões. A fusão de dezembro de 1999 da Transocean Offshore Inc.
Transocean fecha a fusão R & amp; B Falcon.
A Transocean Sedco Forex Inc. anunciou recentemente o fechamento de sua fusão com a R & amp; B Falcon Corporation, criando um contratante de perfuração offshore com frota sem precedentes e maior diversidade geográfica, expertise técnica, solidez financeira e liquidez do mercado de ações. De acordo com o acordo de fusão, a Transcocean Sedco Forex emitirá 106 milhões de ações ordinárias para os acionistas da R & amp; B Falcon na taxa de troca de 0,5 ações da Transocean Sedco Forex por cada ação da R & amp; B Falcon, após a troca, a empresa & # 39; As ações ordinárias em circulação em circulação totalizarão aproximadamente 317 milhões. A empresa também anunciou que Victor E. Grijalva continuaria a atuar como presidente do conselho de administração da Transocean Sedco Forex…
Os acionistas aprovam a fusão Transocean.
Em sua assembléia geral extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2000 em Houston, Texas, os detentores de ações ordinárias da Transocean Sedco Forex Inc. aprovaram todas as propostas apresentadas na reunião, inclusive aquelas relacionadas à transação de fusão pendente da empresa com R & amp; B Falcon Corporation. Os acionistas aprovaram um aumento no capital ordinário autorizado, a emissão de ações ordinárias na incorporação, um aumento no tamanho máximo do conselho de administração da companhia para 13 pessoas e um aumento no número de ações ordinárias reservadas para emissão sob Plano de Incentivo de Longo Prazo da empresa e Plano de Compra de Ações para Funcionários. Em 21 de agosto ...
A Houghton Offshore concedeu um contrato de cinco anos.
A Houghton Offshore celebrou um contrato de cinco anos com a Transocean Sedco Forex para o fornecimento dos seguintes fluidos para a frota global de unidades de perfuração offshore móveis da Transocean Sedco Forex: fluidos de prevenção de explosão baseados em água / glicol (BOP) como compensador de movimento, tensor riser e outros fluidos à base de água. O novo contrato segue o recente recorde mundial da Transocean para o poço mais profundo perfurado até à data usando o fluido de prevenção de explosão Stack Magic 200 da Houghton (BOP). O poço foi perfurado em 9.687 pés (2.952 m) abaixo do nível do mar no Golfo do México nos EUA.
Quintal de Cingapura conclui o Rig US $ 250M Transocean.
O petroleiro Promet Private Ltd. (PPL) da Singapore concluiu a construção de uma plataforma de perfuração de petróleo semi-submersível de US $ 250 milhões para o contratante de perfuração offshore Transocean Sedco Forex. A plataforma, Cajun Express, foi projetada pela Sedco Forex. A plataforma será entregue à TSF em março e usado pela Marathon Oil para perfuração no Golfo do México.
TDI-Halter entrega barraca de perfuração para Sedco Forex.
A TDI-Halter, uma empresa da Halter Marine Group, Inc., Gulfport, Miss., Entregou a Prisa 103, a última do trio de barcaças de perfuração recém-construídas para a Sedco Forex, a divisão de perfuração da Schlumberger Limited. Medindo 180 x 75 x 15 pés (54,8 x 22,8 x 4,5 m), Prisa 101, 102 e 103 fazem parte de uma abordagem global de design conceitual - uma abordagem na qual a Sedco Forex integrou permanentemente a estrutura, o equipamento e os sistemas de intervenção de Well para facilitar a perfuração convencional de luz e a reentrada de poço com tubos enrolados e outras operações de intervenção em poços. Juntando-se aos dois primeiros membros do trio, o Prisa 103, que começou a reboque para a Venezuela em março passado, está atualmente implantado no Lago Maracaibo, no país, para um contrato de 10 anos com a PDVSA.
O COO da Transcoean Sedco Forex se aposenta, mudanças gerenciais.
A Transocean Sedco Forex Inc. anunciou que W. Dennis Heagney, vice-presidente executivo e diretor de operações, se aposentará da empresa em junho de 2002, após 33 anos de serviço. Heagney começou sua carreira em 1969 com The Offshore Company, um antecessor da Transocean Sedco Forex e trabalhou em uma variedade de funções operacionais e de marketing nos Estados Unidos e em locais internacionais. O conselho de administração nomeou Robert L. Long como presidente da Transocean Sedco Forex Inc., com vigência imediata. Long também assumirá o papel de Chief Operating Officer após a aposentadoria da Heagney em junho de 2002. Long juntou-se à empresa em 1975 e ocupou inúmeros cargos operacionais e financeiros ao longo de sua carreira de 26 anos, incluindo engenheiro de divisão ...
Moody's Ups Transocean Offshore.
O Serviço de Investidores da Moody's atualizou as classificações de dívida sênior não garantidas da Transocean Offshore, Inc. para a A3 da Baa1 para refletir os benefícios significativos que a empresa provavelmente derivará de sua incorporação pendente com a Sedco Forex Holdings Limited (Sedco). A ação de rating encerra uma revisão das classificações da Transocean iniciadas em 12 de julho em resposta ao anúncio da empresa de que assinou um contrato definitivo sob o qual a Sedco, empresa de perfuração de contratos offshore da Schlumberger Limited, será fiada desligado e combinado prontamente com a Transocean através da emissão de aproximadamente US $ 3,2 bilhões de ações da Transocean e a suposição de cerca de US $ 435 milhões de dívidas. A empresa combinada será conhecida como Transocean Sedco Forex.
Transocean espera melhoria contínua até 2001.
A Transocean Sedco Forex é uma fornecedora internacional líder de serviços de perfuração contratada em águas profundas e em ambientes agressivos para poços de petróleo e gás. A frota ativa da empresa é composta por 12 semisubmersíveis de alta especificação, 29 semi-submersíveis de segunda geração e terceira geração, duas embarcações de descoberta da classe Discoverer, quatro outras madeireiras, 17 plataformas jackup e três propostas. A empresa tem em construção um navio de perfuração Discoverer Enterprise-classe e três semi-submersíveis classe Sedco Express. Além disso, a frota inclui uma unidade móvel de produção offshore, seis barcaças pantanosas e duas plataformas de perfuração terrestre. Em janeiro de 2001, a empresa concluiu a aquisição da R & amp; B Falcon Corp., que opera uma frota de 139 sondas de perfuração marítimas. Em fev
S & P eleva os Ratings Offshore da Transocean.
Standard & amp; Pobre & # 39; s elevou suas classificações para a Transocean Offshore Inc., renomeada Transocean Sedco Forex Inc. (Veja gráfico página 2, história relacionada página 8) Ao mesmo tempo, Standard & amp; Pobres atribuídos à empresa como & # 39; A-1 & # 39; rating de crédito corporativo de curto prazo, um & # 39; A-1 & # 39; classificação para o seu programa de papel comercial de US $ 500 milhões, e um único - A & # 39; A & # 39; classificação para o empréstimo a prazo de US $ 400 milhões com vencimento em dezembro de 2004. As classificações da empresa são retiradas da CreditWatch com implicações positivas, onde foram colocadas em 12 de julho de 1999, após o anúncio de que a Schlumberger Ltd. não avaliada girária sua unidade de perfuração marítima e combiná-lo com a Transocean. Essa fusão foi concluída em 31 de dezembro de 1999. A perspectiva é estável.
TDI-Halter entrega três barcaças.
A TDI-Halter, uma empresa da Halter Marine Group Inc., entregou o Prisa 103, a última de três barcaças de 180 x 75 x 15 pés, à Sedco Forex, a divisão de perfuração da Schlumberger Limited. As Prisa 101, 102 e 103 fazem parte de uma abordagem global de design conceitual, na qual a Sedco Forex integrou permanentemente a estrutura, o equipamento e os sistemas de intervenção do poço para facilitar a perfuração de luz convencional e a reentrada de poços com tubos enrolados e outras operações de intervenção bem. Esse conceito oferece às operadoras uma ferramenta econômica, utilizando equipamentos de serviço multifuncionais especialmente adaptados, que são integrados para garantir flexibilidade, reduzir o tempo não produtivo geral e otimizar a implantação de serviços, melhorando a logística e reduzindo os custos de operação.
Transocean informa o incidente do GOM.
A Transocean Sedco Forex, Inc., anunciou que sua plataforma de perfuração semissubmersível de segunda geração, a Transocean 96, sofreu uma falha aparente de guincho de âncora enquanto estava sob reboque. Um ancoradouro e danificou o Oleoduto Poseidon no Navio Shoal Block 332 no Golfo do México dos EUA. O óleo foi observado na superfície no local, a aproximadamente 75 milhas ao sul de Houma, La. Todas as agências governamentais apropriadas foram notificadas e a pipelne foi fechada pela Equilon Pipeline Company, que opera o gasoduto. A Transocean Sedco Forex trabalhou com a equipe de resposta a emergências da Equilon e com todas as agências governamentais apropriadas com relação aos esforços de remediação. A empresa espera que o seguro cubra substancialmente qualquer responsabilidade potencial associada ao assunto.
Terceira plataforma de Deepwater da Transocean, pronto para começar.
O navio de perfuração ultra profundo Deep Sea da Sedco da Transocean completou os testes de aceitação e iniciou um contrato de cinco anos avaliado em US $ 374 milhões para a Empresa de Produção da Chevron nos Estados Unidos no Golfo do México. O Discoverer Deep Seas é o terceiro navio-sonda Discoverer Enterprise para se juntar à frota Transocean Sedco Forex, após a entrega do Discoverer Spirit para a Unocal em setembro de 2000 e o Discoverer Enterprise para a BP em dezembro de 1999. Todas as três sondas foram projetadas para perfurar profundidades de água de até 10.000 pés e possuem o processo patenteado de perfuração de atividade dupla da empresa, composto principalmente por dois sistemas completos de perfuração dentro de uma torre.
Transocean Sedco Forex Obtém Contrato BP Amoco.
Uma subsidiária operacional da Transocean Sedco Forex Inc. celebrou um contrato com a BP Amoco para o Transocean Rather semisubmersível. O acordo cobre um poço, com uma duração mínima de 120 dias, além de uma opção para perfurar dois poços adicionais em continuação direta. Prevê-se que o programa de perfuração comece no Golfo do México nos EUA ou em torno de 1º de abril de 2000 e gerará uma receita estimada em US $ 9,6 milhões. Além disso, a empresa informou que a Semissubmersible Transocean Richardson concluiu um programa de perfuração no Golfo do México com a Kerr-McGee Corp. e está sob contrato com a Anadarko Petroleum para perfurar dois poços com duração estimada de 60 dias.
Transocean Sedco Forex Reports Rig Damage.
A Transocean Sedco Forex Inc., maior perfuradora offshore do mundo, disse que uma de suas sondas foi danificada por uma explosão de gás durante a perfuração de um poço da Indonésia para a Austrália. A Santos Transocean disse que todos os 92 tripulantes a bordo do jaque O equipamento Trident IX foi evacuado sem ferimento em uma embarcação de serviço. Ele disse que esperava um seguro para cobrir o custo do dano que parecia estar limitado à área do taladro. O incidente que ocorreu na quinta-feira no Estreito de Madura, no leste do leste de Java, foi causado por uma liberação incontrolável de gás natural que posteriormente se acendeu.
Moody's Ups Transocean Offshore.
O Serviço de Investidores da Moody's atualizou as classificações de dívida sênior não garantidas da Transocean Offshore, Inc. para a A3 da Baa1 para refletir os benefícios significativos que a empresa provavelmente derivará de sua incorporação pendente com a Sedco Forex Holdings Limited (Sedco). A ação de classificação finaliza uma revisão das classificações da Transocean, iniciada em 12 de julho de 1999, em resposta ao anúncio da empresa de que havia assinado um acordo definitivo segundo o qual a Sedco, o negócio de perfuração de contrato offshore da Schlumberger Limited, ser desmembrada e combinada prontamente com a Transocean por meio da emissão de aproximadamente US $ 3,2 bilhões em ações da Transocean e da assunção de aproximadamente US $ 435 milhões em dívidas. A empresa combinada será conhecida como Transocean Sedco Forex.
Transocean Sedco Forex relata ganhos do terceiro trimestre de 2001.
A Transocean Sedco Forex Inc. anunciou que o lucro líquido do período de três meses findo em 30 de setembro de 2001 foi de US $ 97,6 milhões em receitas de US $ 770,2 milhões. O lucro líquido do trimestre incluiu um ganho líquido após os impostos de US $ 7,5 milhões, resultante principalmente da venda de duas plataformas terrestres da Nigéria e da venda de uma barcaça de perfuração interior. Excluindo o ganho líquido após impostos, o lucro líquido do trimestre findo em 30 de setembro de 2001 foi de US $ 90,1 milhões. Para os três meses correspondentes em 2000, o lucro líquido foi de US $ 49,3 milhões e incluiu um ganho líquido após os impostos de US $ 7,1 milhões. Os proveitos para os três meses findos em 30 de setembro de 2000 foram de US $ 314,5 milhões. Para o período de nove meses findo em 30 de setembro de 2001, o lucro líquido foi de US $ 196,6 milhões, com receitas de US $ 2.072,5 milhões.
Transocean Sedco Forex Reports Rescue.
Transocean Sedco Forex Inc. anunciou que seu perfurador, Peregrine III, resgatou com segurança a tripulação de nove membros do navio de pesquisa e recuperação ALOHA, que foi perdido no mar a cerca de 100 milhas náuticas a nordeste de Cozumel enquanto estava a caminho de um histórico e naufrágio de lingotes. A ALOHA informou que perdeu o poder e estava pegando água na quinta-feira, 7 de fevereiro. Também responderam uma embarcação de contêiner alemã, MV Libra Houston e um navio de cruzeiro norueguês, Rhapsody At Sea. Os tripulantes do ALOHA, incluindo quatro cidadãos dos EUA e cinco filipinos, foram levados a bordo do Peregrine III de um bote salva-vidas do ALOHA. Não foram relatados problemas médicos entre os membros da tripulação resgatados. O ALOHA, um veículo de pesquisa ROV (veículo operado remotamente), posiciona-se dinamicamente, pertence à Deepsea International (DSI).
FirstWave / Newpark contratado para atualização do Drill Rig.
A Schlumberger / Sedco Forex contratou a FirstWave / Newpark Shipbuilding para melhorias e trabalhos de manutenção na plataforma de perfuração semi-submersível offshore Bill Shoemaker. A plataforma foi trazida para o estaleiro da East Pelican Island da Newpark Shipbuilding em Galveston, Texas, em dezembro de 1998. A empresa fornece serviços de reparo, conversão, construção nova e serviços relacionados para barcaças, barcos, navios, plataformas marítimas e outras embarcações na região. indústrias marítimas offshore e interiores.
Transocean Sedco Forex Concedido Contratos.
A Transocean Sedco Forex Inc. anunciou que recebeu novos contratos para as suas plataformas semissubmersíveis de alta especificação Cajun Express e Sedco Express. A Ocean Energy Inc. para operações de perfuração em águas ultraprofundas no prospecto South Titan da empresa, localizado em aproximadamente 6.200 pés de água no Golfo do México dos EUA. O contrato deve começar após a conclusão da tarefa de perfuração atual da plataforma com a Ocean Energy no EUA do Golfo do México. As receitas a serem geradas durante o período estimado de contrato de 40 dias podem totalizar aproximadamente US $ 6 milhões. A Sedco Express foi premiada com um contrato de 130 poços, estimado em 130 dias, a partir de uma unidade da BP para operações de perfuração no Mediterrâneo Oriental, na costa do Egito, em profundidades entre 2.600 pés e 3.280 pés.
S & P eleva os Ratings Offshore da Transocean.
Standard & amp; Poor's elevou suas classificações para a Transocean Offshore Inc., renomeada Transocean Sedco Forex Inc. (Veja gráfico página 2, página relacionada 8) Ao mesmo tempo, Standard & amp; Poor's atribuiu à empresa um rating de crédito corporativo de curto prazo "A-1", uma classificação "A-1" para o programa de papel comercial de US $ 500 milhões e uma classificação única de "A" por seu empréstimo de prazo de $ 400 milhões com vencimento em dezembro de 2004 Os ratings da empresa são removidos do CreditWatch com implicações positivas, onde foram colocados em 12 de julho de 1999, após o anúncio de que a Schlumberger Ltd. não divulgaria a divisão de sua unidade de perfuração marítima e a combinaria com a Transocean. Essa fusão foi concluída em 31 de dezembro de 1999. A perspectiva é estável.
Instalação do aquecedor de quilo: Isolamento vs. Ligação.
A primeira edição do Maritime Reporter e da Engineering News foi publicada em Nova York em 1883 e tornou-se nossa publicação emblemática em 1939. É a maior revista de circulação auditada do mundo que atende o setor marítimo global, entregando mais editorial e novidades a mais decisores do setor do que qualquer outra fonte.
O Maritime Reporter E-News é o maior serviço de ENEW da circulação da indústria submarina e o mais autoritário, entregue ao seu e-mail três vezes por semana.

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COMUNICADO DE IMPRENSA / 1.30.2018 - Transocean Ltd. encerra a aquisição da Songa Offshore SE Leia mais> COMUNICADO DE IMPRENSA / 1.24.2018 - A Transocean Ltd. anuncia o quarto trimestre e o ano completo de 2017 Data de lançamento dos ganhos leia mais> COMUNICADO DE IMPRENSA / 1.23.2018 - Transocean Ltd. anuncia resultados bem sucedidos da oferta de câmbio voluntário leia mais> COMUNICADO DE IMPRENSA / 1.18.2018 - Acionistas da Transocean Ltd. Aprova a aquisição da Songa Offshore SE leia mais> COMUNICADO DE IMPRENSA / 1.16.2018 - Transocean Ltd. Fornece atualização na reunião da Assembléia Geral Extraordinária mais> COMUNICADO DE IMPRENSA / 12.21.2017 - Transocean Ltd. anuncia contrato de 22 poços para ambiente agressivo Semisubmersible Transocean Spitsbergen leia mais>
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Histórias da empresa.
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Companhias por carta.
Transocean Sedco Forex Inc.
4 Greenway Plaza.
Incorporado: 1953 como The Offshore Company.
Bolsas de valores: Nova York.
Símbolo Ticker: RIG.
NAIC: 21311 Perfuração de petróleo e poços de gás.
Nossa missão é ser a principal empresa de perfuração offshore que oferece serviços baseados em plataformas, bem construídos em todo o mundo para nossos clientes, através da integração de pessoas motivadas, equipamentos de qualidade e tecnologia inovadora, com especial atenção em ambientes tecnicamente exigentes.
1942: o Forex é fundado na França.
1947: fundação da Southeastern Drilling Company.
1953: A Companhia Offshore é incorporada.
1967: A Offshore Company é pública.
1978: A Offshore Company se torna uma subsidiária integral da Sonat Inc., anteriormente Southern Natural Gas Co. (SNG).
1993: A Sonat Offshore é desmembrada.
1996: a Sonat Offshore adquire a Transocean ASA para se tornar a Transocean Offshore.
1999: A Transocean Offshore funde com Sedco Forex Drilling para se tornar a Transocean Sedco Forex Inc.
2000: R & amp; B Falcon são adquiridos.
Transocean Sedco Forex Inc. é a maior empresa de perfuração offshore do mundo e a quarta maior empresa de serviços de campo petrolífero em geral. Oficialmente, uma corporação das Ilhas Cayman, opera em Houston, Texas, com mais de 16 mil funcionários localizados em todo o mundo. As plataformas de perfuração e as equipes de trabalho da Transocean são contratadas por empresas petrolíferas a uma taxa diária, ao longo de contratos de longo prazo e de curto prazo. Embora a empresa ofereça barcaças de perfuração para o interior e plataformas de perfuração de águas rasas, a Transocean é especialmente ativa no segmento de perfuração de águas profundas e duras, oferecendo equipamentos semissubmersíveis, além de montes maciços que perfuraram para registrar profundidades na faixa de 10.000 pés. As plataformas móveis da Transocean cobrem todos os principais mercados mundiais de perfuração offshore, incluindo o Golfo do México, o Mar do Norte, o Mar Mediterrâneo e as águas do leste do Canadá, Brasil, África Ocidental e do Sul, Oriente Médio, Ásia e Índia.
Linguagem corporativa datada de 1953.
A Transocean é composta por uma série de operações de perfuração que foram fundidas, especialmente durante o final dos anos 90, quando a indústria de perfuração offshore como um todo começou a consolidar. A estrutura corporativa sobrevivente pertence à The Offshore Company, incorporada em Delaware em 1953. Foi criada quando a empresa de encanamento Southern Natural Gas Co. (SNG) comprou a DeLong-McDermott, que era uma joint venture de perfuração contratada da DeLong Engineering e J. Ray O negócio de construção marítima da McDermott. Um ano depois, a Offshore estabeleceu a primeira plataforma de perfuração jackup no Golfo do México. A exploração de petróleo e gás começou então a se mover mais para o exterior e para áreas mais remotas do mundo. A Offshore também foi uma das primeiras empresas na década de 1960 a operar jackups no ambiente inóspito do Mar do Norte, que se tornaria uma das fontes mais significativas de petróleo do mundo. Em 1967, Offshore foi público. Dez anos depois, expandiu sua gama de operações para o sudeste da Ásia, onde perfurou seu primeiro poço profundo. Em 1978, a empresa tornou-se uma subsidiária integral da SNG, que aumentou muito sua ênfase em operações de perfuração e exploração offshore. Como resultado, a Offshore desenvolveu uma das maiores frotas dos EUA em plataformas de perfuração. Quando a SNG mudou seu nome para a Sonat em 1982, The Offshore Company tornou-se conhecido como Sonat Offshore Drilling Inc.
Durante a década de 1970, novas "flutuadoras" foram desenvolvidas para realizar a perfuração em águas profundas. As plataformas semissubmersíveis foram parcialmente submersas abaixo da água e geralmente amarradas ao fundo do oceano para a estabilidade. Os navios de perfuração, capazes de atingir profundidades de 3.000 pés e particularmente úteis na exploração de áreas remotas, também foram introduzidos como uma opção econômica durante este período. No final da década de 1970, um grande número de empresas começaram a construir e operar flutuadores, levando a uma indústria altamente fragmentada. Quando os preços do petróleo atingiram 32 barris em 1981, surgiu um boom de perfuração, com empresas de serviços de campo petrolífero comprando uma grande quantidade de equipamentos e se empenhando com uma dívida considerável. À medida que o preço do petróleo despencou em meados da década de 1980, atingindo um nível abaixo de 10 em 1986, as empresas petrolíferas cancelaram os programas de perfuração ou negociaram taxas diárias muito menores para as plataformas marítimas. Um jackup de 300 pés no Golfo do México que uma vez comandou 50 mil por dia agora alugado por menos de 10,000. Muitas empresas de serviços faliram ou foram engolidas por rivais mais fortes. Durante esse período de escassez de uma década, as plataformas de perfuração offshore em operação declinaram precipitadamente, de mais de 1.000 no início da década de 1980 para cerca de 500.
Quando os preços do petróleo e da gasolina pareciam estar aumentando, a Sonat aproveitou o otimismo dos investidores em 1993 para se desligar da Sonat Offshore, fazendo 340 milhões, mantendo um interesse de 40%, que seria então vendido em 1995. Desta forma a empresa-mãe esperava transformar-se de uma empresa de gasodutos diversificada em uma empresa de exploração e produção. A Sonat Offshore, recentemente independente, como resultado da oferta, tinha um balanço limpo e dinheiro no banco, e estava bem posicionada para enfrentar um declínio resultante nos preços do gás. Além disso, a ênfase da empresa na perfuração de petróleo em águas profundas também se revelaria uma estratégia sábia. Reconheceu-se que as peças de energia mais desejáveis ​​que permaneceram no mundo residiam sob grandes profundidades do oceano. Embora a tecnologia existisse para explorar esses depósitos, somente até que os preços do petróleo atingissem um certo nível, seria econômico para uma empresa como a Sonat Offshore investir em uma nova geração de navios de perfuração. O custo de tais plataformas era tão alto que apenas as grandes empresas podiam comprá-las.
Consolidação entre os contratantes de perfuração offshore nos anos 90.
Houve outras razões pelas quais a consolidação entre os contratantes de perfuração offshore tornou-se desejável em meados da década de 1990. Provavelmente traria disciplina de preços para uma indústria altamente fragmentada, em que as três principais empresas serviram apenas 27% do mercado. Em 1995, havia cerca de 400 plataformas de jackup pertencentes a cerca de 80 empresas, criando um desequilíbrio oferta / demanda que deu aos produtores de petróleo uma enorme alavancagem sobre os contratados. Uma pequena queda no preço do gás ou do petróleo pode resultar em uma grande redução nas taxas diárias. Claramente, as empresas não poderiam esperar para alcançar a longo prazo a saúde simplesmente criando mais equipamentos para expandir seus negócios. O crescimento teve que vir através da aquisição de plataformas existentes, para ganhar alguma alavanca com os produtores. Com contratantes menores, mas maiores, na indústria, a adição de novas plataformas seria, com sucesso, mais um processo racional e sistemático. Além disso, os jogadores maiores poderiam operar de forma mais eficiente em todo o mundo, com plataformas estrategicamente posicionadas para economizar cargas móveis e construir uma base de clientes mais diversificada.
Em 1995, a Sonat Offshore anunciou sua proposta de adquirir Reading & amp; Bates Corp., que iniciou as operações de perfuração no exterior em 1955. Embora as discussões continuassem nos próximos meses, no final Reading & amp; Bates rejeitou uma oferta de estoque e dinheiro de 501 milhões. Em maio de 1996, a Sonat Offshore anunciou um acordo de estoque e caixa de $ 1.5 bilhões para adquirir o Transocean ASA da Noruega, que alguns meses antes anunciou que estava procurando um parceiro. A Transocean ASA foi criada em meados da década de 1970, quando uma empresa baleeira norueguesa entrou no negócio semisubmersível, depois se consolidou com várias outras empresas. Devido às suas grandes operações no Mar do Norte, a Transocean ASA foi considerada uma captura de prêmio, que tornaria o comprador automaticamente o líder incontestável em perfuração em águas profundas. Reading & amp; Bates tentou flanquear a Sonat Offshore, aventurando uma oferta não solicitada para o Transocean ASA, que, devido à lei da Noruega, não possuía nenhuma das medidas de defesa de aquisição americanas, como disposições da "pílula venenosa". Após uma escaramuça de um mês de duração, a Sonat Offshore adoçou sua oferta e concordou em reter grande parte da equipe de gerenciamento da Transocean, cujo destino era incerto sob a leitura & amp; Bates oferece. O acordo entrou em vigor em setembro de 1996, e a Sonat Offshore mudou seu nome para a Transocean Offshore.
A subida do preço do petróleo, entretanto, beneficiou os empreiteiros de perfuração offshore. As taxas do dia em dezembro de 1996 duplicaram em relação ao ano anterior, totalizando 130 mil por dia. O presidente da Transocean Offshore, J. Michael Talbot, concluiu que a tendência poderia continuar até 20 anos e assumiu o compromisso de expandir a frota da empresa. Com contratos de longo prazo com companhias de petróleo na mão, a Transocean Offshore iniciou o desenvolvimento de uma nova geração de navios de perfuração maciça, apresentando os últimos avanços tecnológicos e projetados para perfurar até 10 mil pés, em oposição à capacidade de 3.000 pés do broca navios construídos em meados da década de 1970. O primeiro navio, o Discoverer Enterprise, teria 834 pés de comprimento com uma torre que tinha 226 pés de altura. Poderia dormir 200 e transportar 125 mil barris de petróleo e gás. Como apresentou dois sistemas de perfuração em uma derrick, o navio poderia reduzir o tempo para perfurar um poço de desenvolvimento em até 40% e poderia perfurar e colocar pipeline sem a necessidade de uma barcaça pipelay. Com o seu aumento da produtividade, o navio poderia comandar taxas de dia muito mais elevadas, no bairro de 200.000. Além disso, a Enterprise servirá essencialmente como um projeto flutuante de pesquisa e desenvolvimento para dois navios de alta tecnologia adicionais. Devido a alguns contratempos, em parte causados ​​por acidentes e condições climáticas, seria mais de um ano atrasado em tornar-se útil e ver o seu preço crescer de 270% para mais de 430 milhões.
Em abril de 1999, a Transocean Offshore foi abordada pela Schlumberger Ltd., que propôs a fiação de suas operações de perfuração offshore, Sedco Forex Limited, como parte de uma fusão de iguais. A Schlumberger, com sede em Paris, esteve envolvida em perfuração offshore há muitos anos. A empresa Forex foi criada na França em 1942 para realizar perfurações no norte da África e no Oriente Médio, além da França. O Forex se associou com a Languedocienne para criar uma empresa chamada Neptune para se envolver em perfuração offshore. O Forex ganhou o controle completo de Neptune em 1972, quando a Schlumberger comprou o interesse restante no Forex. A Southeastern Drilling Company, Sedco, era uma firma americana, fundada em 1947 pelo futuro governador do Texas, Bill Clements, para perfurar a água do pântano raso. Na década de 1960, começou a fornecer serviços de perfuração em águas mais profundas. A Schlumberger adquiriu a empresa em 1984 e um ano depois combinou com Forex para criar Sedco Forex Drilling.
Fusão de Transocean e Sedco Forex em 1999.
A fusão Transocean Offshore e Sedco Forex proposta foi anunciada em julho de 1999. Solicitou uma troca de ações avaliada em cerca de $ 36 bilhões. Os acionistas da Schlumberger receberiam aproximadamente uma ação na nova empresa, a Transocean Sedco Forex, por cada cinco ações da Schlumberger detidas. No final, os acionistas da Schlumberger controlariam aproximadamente 52% da nova empresa. Tanto a Schlumberger quanto a Transocean receberiam cinco cadeiras no conselho, enquanto o vice-presidente da Schlumberger serviria como presidente da empresa e o Talbert da Transocean se tornaria presidente e CEO. Com uma capitalização de mercado de mais de US $ 9 bilhões em meados de março de 2000, a Transocean Sedco Forex era uma potência independente entre os contratantes de perfuração offshore e a quarta maior empresa de serviços de campo petrolífero. Sua frota incluiu 46 semisubmersíveis e sete navios de perfuração de águas profundas, com outros em construção. Era amplamente esperado que o negócio criasse uma pressão adicional sobre outros contratados para fundir, tanto quanto necessário, a consolidação na indústria continuou a ganhar impulso.
Transocean Sedco Forex foi adicionado ao Standard & amp; Índice Poor's 500 no primeiro dia de negociação na Bolsa de Valores de Nova York em 2000. Aproveitou um aumento imediato no preço, causado em grande parte por gerentes de dinheiro adicionando o estoque aos seus fundos que refletiam a S & P 500. A empresa em breve estava envolvido em mais uma grande expansão, adquirindo R & amp; B Falcon por mais de $ 9 bilhões em uma transação de estoque, que incluiu a hipótese de $ 3 bilhões em dívidas. Depois de vencer a Sonat Offshore na aquisição Transocean ASA, Reading & amp; Bates fundiu-se com a Falcon Drilling Co. em 1997 e adquiriu a Cliffs Drilling em 1998. A fortuna da empresa sofreu uma queda em 1998 e, apesar de ter feito avanços na reparação da situação, a carga da dívida permaneceu elevada e a administração decidiu que o tempo estava maduro fundir-se com Transocean Sedco Forex. Nos termos do acordo R & amp; B Falcon detinha aproximadamente 30% da nova empresa e recebeu três novos lugares no conselho de administração.
A Transocean Sedco Forex era agora uma empresa no valor de cerca de 14 bilhões e era a terceira maior empresa de serviços de petróleo, eclipsada apenas por Halliburton e Schlumberger. Com 165 plataformas offshore, barcaças no interior e ativos de apoio, a empresa combinada ultrapassou facilmente o seu rival mais próximo, Pride International, com apenas 59 plataformas offshore, das quais 45 eram jackups de águas rasas. Além disso, a Transocean forneceu quase metade dos navios de perfuração ultra-profundos do mundo. Com efeito, a Transocean Sedco Forex conseguiu expandir sua frota global com a mais ampla gama de plataformas e mercados offshore, enquanto ganhava presença nas águas superficiais e interiores do Golfo do México, onde anteriormente não possuía frota. Por causa dos altos preços de gás, os 27 jacks do R & amp; B Falcon no Golfo e mais de 30 barcaças do interior prometeram ser uma adição atraente. No geral, houve muito pouca sobreposição nas plataformas. No entanto, a Transocean Sedco Forex estimou que ainda seria capaz de perceber cerca de 50 milhões de poupanças anuais em compras, despesas gerais e seguros. Como a empresa mudou sua origem de incorporação para as Ilhas Cayman no final de 1999, a lei não permitia operar navios nas águas dos EUA. A empresa cumpriu a lei, tornando-se um parceiro de joint venture de 25% no antigo negócio de transporte de R & amp; B Falcon, que consistia em 102 rebocadores internos e offshore, quatro embarcações de tripulação e 58 barcaças de carga plana e offshore de plataforma plana e barcaças de xisto do interior .
Claramente, a Transocean Sedco Forex assumiu a liderança na consolidação de empreiteiros de perfuração offshore. Todos concordaram com a necessidade de consolidação, mas com tantos operadores de tamanho similar foi difícil para os executivos resolverem quem seria o adquirente e quem deveria ser adquirido. Em 2001, vários empreiteiros se fundiram, mas ninguém chegou perto de rivalizar com a Transocean Sedco Forex em tamanho, especialmente nos mercados de perfuração offshore em águas profundas e ambientes adversos. Embora a primeira prioridade da administração fosse pagar dívidas, havia todos os motivos para acreditar que a empresa continuaria a encetar as empresas desejáveis ​​em um esforço para aumentar ainda mais.
Principais Subsidiárias: Transocean Offshore Deepwater Drilling Inc .; Sonate Offshore International LDC; Transocean Offshore Europe Limited; Transocean AS.
Principais concorrentes: Diamond Offshore Drilling, Inc .; Global Marine Inc .; Perfuração Nobre; Saipem.
Byrnes, Nanette, "Seven Come Eleven", Financial World, 15 de março de 1994, p. 36.
DeLuca, Marshall e William Furlow, "Começa a consolidação de perfuração, mas continuará?", Offshore, agosto de 1999, p. 56
Harrison, Joan, "A Transocean lança suas ofertas de serviços com R & amp; B Falcon Deal," Fusões e aquisições, outubro de 2000, p. 22.
Mack, Toni, "Learning from Experience", Forbes, 2 de dezembro de 1996, pp. 102-08.
Opdyke, Jeff D., "As fusões poderiam melhorar as perspectivas entre os estoques de perfuradores offshore", Wall Street Journal, 15 de março de 1995, p. T2
"Sonat Offshore Drilling Inc.," Oil & amp; Gas Investor, março de 1996, p. 30.
Tejada, Carloa, "Sedco da Schlumberger e Transocean to Merge", Wall Street Journal, 13 de julho de 1999, p. A3
Wetuski, Jodi, "Two Down". Óleo e amp; Gas Investor, outubro de 2000, pp. 59-60.
Fonte: Diretório Internacional de Histórias da Empresa, Vol. 45. St. James Press, 2002.

Visão geral da empresa da Sedco Forex International Drilling, Inc.
Visão Geral da Empresa.
Sedco Forex International Drilling, Inc. atua como subsidiária da Transocean Ltd.
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POR BANCO Todos esses recursos são apresentados pela receita. Eles são direcionados contra a ordem consolidada do CIT (A) datado de 8.2.10 para A. Y. 2007-08. Os motivos de recurso em todos esses casos são idênticos e lidos como abaixo: -
ITA Nos 2994 a 3006 / Del / 2010 6.
"Sobre os fatos e as circunstâncias do caso, o ld. CIT (A) errou ao permitir a isenção de 10 (10CC) da Lei, em total desrespeito ao fato de que o imposto pago em nome do avaliado pelo empregador empresa era um pré-requisito fornecido por meio de pagamento monetário ".
2. A questão levantada pela receita é se o imposto pago pelo empregador em nome do empregado é uma recompensa não fornecida por meio de pagamento monetário com a finalidade de permitir a isenção de 10 (10CC) da Lei do Imposto de Renda, 1961 (Aja). Em todos estes casos, as avaliações têm alegado, no retorno do rendimento, que o imposto pago pelo empregador em nome delas é uma prestação não fornecida por meio de pagamento monetário, portanto, não são incluídas no rendimento salarial imputável ao imposto sob o Atuar de acordo com as disposições do art. 10 (10CC) da Lei, o pagamento não prestado a título de pagamento pecuniário está isento de imposto. A AO não aceitou tal alegação e sustentou que o imposto pago e em nome do empregado é um pré-requisito, que deve ser adicionado ao rendimento do avaliado em múltiplos estágios. Ld. O CIT (A) excluiu tal adição após a decisão do Spl. Banco no caso de RBF Rig Corporation LLC vs. O ACIT informou em 109 ITD 141 (Del.) (SB). O departamento é prejudicado, portanto, em recurso.
3. No início, foi apresentado por ld. AR que uma questão semelhante veio a ser considerada perante o Tribunal nos casos de outros funcionários da Sedco Forex International Drilling, onde o AO foi feito em casos de 29 funcionários e a adição assim feita foi confirmada pelo CIT (A). O avaliado interpôs os recursos em relação a esses 29 funcionários que foram decididos por este Tribunal vide ordem datada de 13 de agosto de 2009 nas ITA Nos. 2498 a ITA Nos. 2994 a 3006 / Del / 2010 7 2526 / Del / 09, onde o ordem do CIT (A) foi revertida e se decidiu que o imposto suportado pelo empregador sobre as gratificações dos empregados constituiria benefício não monetário e, como tal, o mesmo é isentado em 10 (10CC) da Lei e neste maneira, os recursos apresentados por esses assistentes eram permitidos. A este respeito, referiu-se à cópia do pedido que está colocado nas páginas 27 a 40 do livro em papel.
4. Ld. DR no entanto, dependia da ordem da AO.
5. Examinamos cuidadosamente as submissões rivais e descobrimos que a questão levantada nos presentes recursos está diretamente coberta pela citada sentença do Tribunal (em que um de nós, ou seja, AM é parte), em que o Tribunal observou que CIT (A) estava errado em não seguir a decisão de Spl. Banco. A parte relevante do despacho do Tribunal, contida nos parágrafos 11 a 14, é reproduzida abaixo:
11. "Tendo em vista a decisão do Banco Geral no caso acima referido, consideramos que o imposto suportado pela entidade patronal em contrapartida dos empregados constituirá um benefício não monetário e, como tal, está isento de si 10 (10CC) da Lei. Nós, portanto, revertemos a ordem das autoridades abaixo neste ponto e permitimos a alegação do avaliado de que o imposto pago pelo empregador em relação ao salário pago para as referidas avaliações constituiria uma gratificação não monetária elegível para isenção u / s 10 (10CC) da Lei. Em outras palavras, a reivindicação da exoneração u / s 10 (10CC) da Lei relativamente ao imposto pago pelo empregador em relação ao salário pago aos seus empregados, A lei deve ser autorizada. A AO deve modificar as ordens de avaliação de todas essas avaliações em conformidade. ITA Nos. 2994 a 3006 / Del / 2010 8.
12. Também ouvimos as duas partes sobre a questão de atribuir qualquer custo ao avaliador em todos esses recursos.
13. Não há discussão quanto à proposição de que, no sistema hierárquico do tribunal, é necessário que o nível inferior aceite lealmente a decisão do nível superior, caso contrário o sistema judicial entraria em colapso. Também não está em disputa que o ld. O CIT (A) está subordinado ao Tribunal na hierarquia judicial. Portanto, ele é obrigado a seguir a ordem do Tribunal, e no caso da receita não está satisfeito com a ordem do ld. CIT (A), está aberto à receita para abordar o assunto ante a autoridade superior de apelação. Também é igualmente verdade que no caso do ld. CIT (A) teria seguido a ordem do Spl. Banco do Tribunal, o apelo desnecessário e injustificado pelo avaliador poderia ter sido evitado e, nesse caso, o departamento poderia ter interposto recurso para o Tribunal desde que o departamento não se inclinasse a aceitar a decisão do ld. CIT (A), que é baseado na decisão do Tribunal. No entanto, no presente caso, não multamos qualquer material para dizer que o ld. CIT (A) desrespeitou a ordem do Spl. Banco do Tribunal com o objetivo de perseguir os avaliadores e causar qualquer perda monetária ou de outra forma ao avaliador ao interpor recurso adicional perante o Tribunal. Nós, portanto, nos impedimos de conceder qualquer custo de recurso contra a receita.
14. No resultado, todos esses recursos interpostos pelo avaliador são permitidos ".
ITA Nos 2994 a 3006 / Del / 2010 9.
6. Nesta visão da situação, não encontramos nenhum mérito nos recursos interpostos apresentados pelas receitas e os mesmos são julgados improcedentes.

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1. Este recurso de imposto de renda foi apresentado pelo apelante-avaliador sob a Seção 260-A da Lei do Imposto de Renda contra a ordem consolidada do Tribunal de Apelação do Imposto de Renda, Deli Bench 4B4, Nova Deli (abreviado ITAT) de 23.03. 1999 para os anos de avaliação 1986-87 e 1987-88. O ITAT negou provimento ao recurso do apelante-avaliador, afirmando que o oficial avaliador, bem como o CIT (apelações), estavam certos ao acrescentar o valor de Rs. 99,04,000 / - para o Ano de Avaliação 1986-87 e valor de Rs. 64,64,530 / - para o ano de avaliação 1987-88 recebido pelo avaliador para encargos de mobilização com a finalidade de impor imposto de renda.
2. Parece da leitura da oração feita no memorando de recurso que apenas um recurso foi arquivado para anular o julgamento composto datado de 23.3.1999 aprovado pelo ITAT para dois exercícios de avaliação, ou seja, 1986-87 e 1987-88. Nenhuma outra apelação foi dada pelo advogado instruído para o apelante no momento da audiência.
3. A recorrente é uma empresa não residente que celebrou um contrato com a ONGC, na Índia, para o contrato de perfuração entre a ONGC e a Sedco Forex, que é referido no contrato como «Operador» e o avaliado referido no contrato como « Contratante'. O avaliado foi avaliado pelo Oficial de Avaliação para o Ano de Avaliação 1986-87 na quantidade de Rs. 99,04,000 / - e para o Ano de Avaliação 1987-88 em Rs. 64,64,530 / - sob a seção 44BB da lei do imposto de renda, que incluiu os custos de mobilização nos anos relevantes da avaliação.
4. Contra a ordem do Oficial de Avaliação, o avaliado interpôs recursos para os anos de avaliação relevantes sobre o mesmo fundamento de que os encargos de mobilização não eram realmente encargos mas eram despesas por natureza que foram reembolsadas pela ONGC ao avaliado para a mobilização de os maquinários de Portugal ao litoral de Bombaim. Portanto, o montante de encargos pagos ao avaliado como encargos de mobilização não era passível de inclusão. O CIT rejeitou a apelação do avaliador de que a avaliação foi feita em 10% sobre o valor total recebido pelo avaliado, uma empresa não residente, de acordo com a Seção 44BB e, portanto, a ordem de avaliação era válida.
5. Contra o referido despacho do CIT (Recurso), o avaliado interpôs dois recursos numerados como ITANo. 4549 / Del / 91 para o Ano de Avaliação 1986-87 e ITA NO. 4550 / Del / 91 para o ano de avaliação 1987-88, dado que a simples leitura das cláusulas relevantes do acordo celebrado entre a empresa recorrente não residente e a ONGC revela claramente que a taxa de mobilização paga pela ONGC à empresa recorrente era na natureza do reembolso das despesas incorridas pela empresa recorrente para a mobilização da unidade de perfuração a partir da sua localização atual, que estava fora dos territórios tributáveis, a saber, Setubal, Portugal para o local designado pela ONGC, a saber, em alta fronteira com Bombaim, Índia ou para as outras unidades de perfuração da ONGC (Kandla ou Bombay).
6. O ITAT, após examinar as várias cláusulas do acordo à luz da apresentação feita pelo Conselheiro aprendido para o avaliado que compareceu perante o ITAT, registrou uma conclusão categórica no parágrafo 2.15 do acórdão, que é reproduzido como abaixo:
A análise dos Acordos relevantes celebrados entre a empresa recorrente e a ONGC revela claramente que ambos os Acordos são contratos indivisíveis. É verdade que a taxa de mobilização e os encargos operacionais foram indicados separadamente nos referidos Acordos, mas todos os pagamentos foram acordados para serem feitos pela ONGC para o fornecimento da Unidade de Perfuração, incluindo as Plataformas, para operar essas Plataformas e para fornecer especialistas e outras pessoal para operar essas sondas etc. A Seção 44BB especificamente prevê que o agregado dos valores mencionados na Subseção (2) da Seção 44BB será adotado como base para o cálculo dos lucros de 10%, que serão considerados como lucros e ganhos de tais negócios a cargo do imposto sob a cabeça "Lucros e ganhos de negócios ou profissão". Não prevê que a consideração separada mencionada no Contrato para o transporte da Unidade de Perfuração / Rig da sua localização atual para o local designado na Índia será excluída do valor agregado das receitas brutas em que é necessária uma taxa de lucro de 10% . A ONGC fez todo o pagamento, incluindo a taxa de mobilização, os custos operacionais, o aluguer diário em dias não operacionais, etc., para aproveitar os serviços e instalações e o fornecimento de Plant & amp; As máquinas de aluguer acordaram ser fornecidas pela empresa recorrente à ONGC. A taxa de mobilização paga pela ONGC à empresa apelante não tem nenhum nexo com o valor real incorrido pela empresa recorrente para o transporte da Unidade de Perfuração / Plataformas para o local de perfuração especificado na Índia. Mesmo que as despesas efectivas incorridas pela empresa recorrente fossem substancialmente inferiores, a ONGC era obrigada a pagar o montante fixo da taxa de mobilização estipulado nos respectivos acordos.
7. Por conseguinte, com base na referida conclusão, o Tribunal rejeitou o recurso do órgão jurisdicional de reexame datado de 23.3.1999 e confirmou o despacho do CIT (recursos).
8. A questão de direito levantada para consideração por este Tribunal é como abaixo:
Seja nos fatos e circunstâncias do caso, o Tribunal estava certo em sustentar a inclusão das taxas de mobilização ao calcular o valor agregado referido na Subseção 2 da Seção 44BB da Lei do Imposto de Renda.
9. A Seção 44BB é uma provisão especial para a imposição do imposto de renda tratando 10% do valor agregado especificado na Subseção (2) da Seção 44BB como lucros e ganhos considerados de tal pessoa não residente que esteja envolvida no negócio de fornecendo serviços ou instalações em conexão com, ou fornecendo instalações e maquinários em uso utilizado, ou para serem utilizados, na prospecção ou extração ou produção de óleos minerais. O montante referido na Secção (2) da Secção 44BB são os montantes (a) pagos ao avaliador (dentro ou fora da Índia) por conta da prestação de serviços e instalações relacionadas com ou fornecimento de instalações e maquinarias em contrapartida utilizada ou para ser utilizada na prospecção ou extração ou produção de óleos minerais na Índia, (b) devida ao avaliador (dentro ou fora da Índia) em razão da prestação de serviços e instalações em ligação ou fornecimento de instalações e maquinaria em aluguer utilizados ou a serem utilizados na prospecção ou extracção ou produção de óleos minerais na Índia, c) recebidos pela empresa de avaliação na Índia devido à prestação de serviços e instalações relacionadas com, ou fornecimento de instalações e maquinaria em aluguer utilizadas, ou a serem utilizadas, na prospecção, ou extracção ou produção de óleos minerais fora da Índia e (d) consideradas recebidas pelo avaliador na Índia por conta da prestação de serviços e instalações em conexão com, o r fornecimento de instalações e maquinários de aluguer utilizados ou a utilizar na prospecção, ou extracção ou produção de óleos minerais fora da Índia, o que resulta claramente do exame da Secção 44BB, que é reproduzido de acordo com:
44BB. (1) Não obstante qualquer disposição em contrário contida nas Seções 28 a 41 e 43 e 43A, no caso de um avaliado, sendo um não residente, envolvido no negócio de prestação de serviços ou instalações em conexão com, ou fornecimento de planta e máquinas de aluguer utilizadas ou a serem utilizadas na prospecção ou extração ou produção de óleos minerais, será considerada como sendo uma soma igual a dez por cento do total dos montantes especificados na sub-seção (2). os lucros e ganhos de tal negócio imputáveis ​​ao imposto sob o título "Lucros e ganhos de negócios ou profissões":
Desde que esta subsecção não se aplique no caso em que as disposições da Seção 42 ou da Seção 44D ou da Seção 115A ou da Seção 293A se apliquem para fins de cálculo de lucros ou ganhos ou qualquer outro rendimento referido nessas seções.
(2) Os montantes referidos na Subsecção (1) são os seguintes, nomeadamente:
(a) o montante pago ou a pagar (seja dentro ou fora da Índia) ao avaliador ou a qualquer pessoa em seu nome em função da prestação de serviços e instalações em conexão ou fornecimento de instalações e maquinários em uso utilizado ou ser usado, na prospecção, ou extração ou produção de óleos minerais na Índia; e.
(b) a quantia recebida ou considerada recebida na Índia por ou em nome do avaliado em razão da prestação de serviços e instalações em conexão com, ou fornecimento de instalações e maquinário de aluguel usado, ou a ser usado, no prospecção, extração ou produção de óleos minerais fora da Índia.
(3) Não obstante o disposto na sub-seção (1), um avaliador pode exigir lucros e ganhos mais baixos do que os lucros e ganhos especificados nessa sub-seção, se ele mantiver e manter os livros de conta e outros documentos conforme exigido em Sub (2) da Seção 44AA e faz com que suas contas sejam auditadas e forneça um relatório da auditoria conforme exigido na Seção 44AB e, em seguida, o Avaliador efetuará uma avaliação do total de receita ou perda do avaliador de acordo com a Sub-seção (3) da Seção 143 e determinar a quantia a ser paga ou reembolsada pelo avaliado.
Explicação.- Para os fins desta seção, -
i) "Instalação" inclui navios, aeronaves, veículos, unidades de perfuração, aparelhos e equipamentos científicos utilizados para os fins da referida atividade;
(ii) "óleo mineral" inclui petróleo e gás natural.
10. Assim, o montante a ser tomado é o valor pago para avaliar se dentro ou fora da Índia, pagável ao avalista dentro ou fora da Índia por conta da prestação de serviços e instalações em conexão ou fornecimento de planta e maquinário de locação utilizado, ou a ser utilizado, na prospecção, ou extração ou produção de óleos minerais na Índia e o valor recebido ou considerado recebido na Índia pelo avaliado em razão da prestação de serviços e instalações em conexão ou fornecimento de instalações e maquinarias em uso usado, ou para ser usado, na prospecção ou extração ou produção de óleos minerais fora da Índia.
11. Sri Porus Kaka, conselheiro aprendido para o avaliador, alegou que o montante das taxas de mobilização não pode ser incluído no montante referido na Secção (2) da Seção 44BB, pois os encargos de mobilização representam o reembolso de despesas incorridas pelo transporte de unidades de perfuração de plataformas de fora da Índia para locais de perfuração designados na Índia e o pagamento também não foi feito na Índia. Ele enfaticamente afirmou que o pagamento fora da Índia não pode ser considerado como sendo recebido na Índia nos termos da Cláusula (b) da Subseção (2) da Seção 44BB. Ele depositou confiança nas seguintes autoridades:
(20) Sedco Forex International Drilling Inc. v. JCIT (ITAT 4D4 Bench, Delhi) (ITANo. 2024 / D2001) (Ano de Avaliação 1998-99).
(21) CircularNo. 495 datado de 22 de setembro de 1987 em relação à seção 44BB.
(22) Lei de Finanças de 1987 relativa à Introdução da Seção 44BB.
(23) Notas sobre as cláusulas da Lei de Finanças de 1987 em relação à Introdução da Seção 44BB.
(24) Memorando explicando as disposições relativas à introdução da secção 44B do projecto de lei das finanças de 1987.
(25) Mcdermott International Inc. v. Aderente do imposto de renda e outro (Tribunal Superior de Uttaranchal) 259 ITR 138.
12. Sri Porus Kaka, conselheiro aprendido pelo recorrente concluiu com base fortemente na lei estabelecida por Hon'ble Apex Court no caso de Ishikawajma-Harima Heavy Industries Ltd. c. Diretor do imposto sobre o rendimento, Mumbai, em 2007 (3) SCC 481. Os factos do presente caso foram narrados no n. ° 2 do acórdão e segundo o qual a sociedade recorrente fundadora foi constituída no Japão, um residente desse país, pagou impostos no Japão. Está envolvida, inter alia, no negócio de construção de tanques de armazenamento como também engenharia, etc. Formaram um consórcio junto com a Ballast Nedam International BV, a Itochu Corporation, a Mitsui & amp; Co. Ltd., Toyo Engineering Corporation e Toya Engineering (Índia) Ltd. Com os referidos membros do consórcio, celebrou um acordo com a Petronet LNG Limited em 19.1.2001 para a criação de um recebimento, armazenamento e desgaseificação de gás natural liquefeito (GNL) facilidade em Dahej no estado de Gujarat. Foi celebrado um acordo suplementar pelas partes em 19 de Março de 2001. O contrato previa um projeto turnkey. O papel e a responsabilidade de cada membro do consórcio foram especificados separadamente. Cada um dos membros do consórcio também deveria receber pagamentos separados. O recorrente pretendia desenvolver, projetar, projetar e adquirir equipamentos, materiais e suprimentos, para construir e construir tanques de armazenamento com capacidade de 5 MMTPA, com potencial de expansão para 10 MMTPA de capacidade nas temperaturas especificadas, ou seja, -200 graus Celsius. O acordo também incluía instalações marinhas (quebra-mar e quebra-mar) para transmissão e fornecimento de GNL a compradores; para testar e comissionar as instalações relativas ao recebimento e descarga, armazenamento e regaseificação de GNL e para enviar GNL regasificado por meio de um horário de pagamento fixo fixo e fixo em determinados contratos de engenharia, construção e comissão. O projeto deveria ser concluído em 41 meses. O contrato incontestavelmente envolveu: (i) fornecimento offshore, (ii) serviços offshore, (iii) fornecimento onshore, (iv) serviços em terra e (v) construção e montagem. O preço era pago pelo fornecimento offshore e serviços offshore em dólares americanos, enquanto o de fornecimento onshore como também serviços em terra e construção e montagem em parte em dólares americanos e em parte em rúpias indianas.
13. Ao determinar a responsabilidade fiscal do recorrente, o Honominble Apex Court levou em consideração a Seção 5 (2), Seção 9 (1) (i) e Seção 9 (1) (vii) da Lei do Imposto de Renda e considerou o questão da imposição do imposto sobre o rendimento decorrente de uma conexão comercial da recorrente. Sri Porus Kaká baseou-se fortemente no parágrafo 98 do referido julgamento, que contém a conclusão da Honestble Apex Court. A subcláusula (6) da Cláusula (A) do parágrafo 98 tem a seguinte redação:
A cláusula (a) da Explicação 1 à Seção 9 declara que apenas a parte da renda atribuível às operações realizadas na Índia é tributável na Índia.
14. E a sub-cláusula (1) da Cláusula (B) do parágrafo 98 da referida decisão é a seguinte:
É necessário um nexo territorial suficiente entre a entrega de serviços e os limites territoriais da Índia para tornar o rendimento tributável.
15. Sri Porus Kaka também se referiu ao acórdão e alegou que, no caso de a empresa não residente ter celebrado um contrato com uma empresa residente sob o projeto «chave na mão», as suas partes separáveis ​​compreendiam serviços onshore e offshore na Índia e também serviços offshore e onshore fora da Índia. e o preço recebido pela empresa não residente por tais serviços e fornecimento não foi tributável.
16. Nós muito respeitosamente afirmamos que no julgamento Ishikawajma-Harima Heavy Industries Ltd. v. Diretor de Imposto de Renda, Mumbai relatou em 2007 (3) SCC 481, Honomble Supremo Tribunal lidou com a avaliação de uma empresa não residente em seu renda de acordo com as provisões da Seção 5 e Seção 9 da Lei do Imposto de Renda. Aqui, no presente caso, as disposições da Seção 5 e da Seção 9 não são atraídas. A Seção 4 é uma seção de cobrança e a Seção 5 contém o escopo da receita total, que determina que, sujeito às disposições desta Lei, a renda total de qualquer ano anterior de uma pessoa que resida inclui todas as receitas descritas nesta Seção e A Seção 9 fornece as rendas que se consideram que se acumulam ou surgem na Índia nas contingências descritas nesta Seção. Portanto, a Seção 5 e a Seção 9, ambas são direcionadas ao rendimento para a sujeição de impostos ao abrigo da Seção 4 da Lei, enquanto a Seção 44BB não leva em consideração a receita para calcular o valor agregado para calcular ganhos e ganhos de 10%. Lucro e ganhos é um tipo de renda a ser tributada sob uma ficção legal, ou seja, 10% do valor especificado na Subseção (2) da Seção 44BB. A Seção 44BB é uma disposição especial relativa ao avaliador não residente que presta serviços e instalações em conexão com o fornecimento de instalações e maquinários em uso usado ou para uso na prospecção ou extração ou produção de óleos minerais dentro ou fora da Índia. A seção é um código completo em si. Assim, a dependência colocada por Sri Porus Kaka, aprendeu conselho para o avaliador, é extraviada, pois observamos que o montante referido na seção (2) da seção 44BB são quatro tipos de montantes e todos os quatro tipos de montantes são mutuamente inclusivo e tem que ser levado em conta ou todos eles ou qualquer um deles e suas próprias cláusulas prevêem que se o pagamento é feito dentro da Índia ou fora da Índia.
17. No caso em apreço, o ITAT constatou que não estava em causa no Tribunal que o pagamento tinha sido efectuado à sociedade recorrente fora da Índia e que a taxa de mobilização alegada pelo avaliado tinha sido paga à recorrente pela recorrente. A ONGC não tem nenhum vínculo com a quantidade real incorrida pela empresa recorrente para o transporte de unidades de perfuração de plataformas para os locais de perfuração especificados na Índia. Assim, a taxa de mobilização não é o reembolso das despesas. A ONGC era obrigada a pagar uma quantia fixa conforme estipulado no contrato, independentemente das despesas reais que possam ser incorridas pela empresa prestada para o efeito. Em vista da provisão fictícia de taxação contida na Seção 44BB, o Assessor de Avaliação estava certo em adicionar a quantia de Rs. 99,04,000 / - para o Ano de Avaliação 1986-87 e valor de Rs. 64.644.530 / - para o Ano de Avaliação 1987-88 recebido pelo avaliador pelos encargos de mobilização com a finalidade de impor o imposto de renda e o CIT (Apelações) e o ITAT também estavam corretos ao manter a ordem do Diretor Avaliador.
18. Em vista de nossa discussão anterior, o recurso é desprovido de mérito e é negado em conformidade. A pergunta é respondida em favor da Receita e contra o avaliado. Não haverá ordem quanto aos custos.

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